Muitas pessoas performam músicas cover ao vivo e gravam CDs com versões de músicas famosas. E, muitas vezes, por não terem conhecimento sobre os direitos autorais, enfrentam sérios problemas.
Neste post, iremos esclarecer o que você, intérprete de músicas de outros autores, tem que fazer para ficar de acordo com a lei.
Interprete – Como Fazer Cover cuidando dos Direitos Autorais?
Pessoas que performam individualmente ou pertencem a um coletivo (banda, dupla, grupo e etc.) e tocam covers, usam esse modelo de negócio. Ele tem como características um teto mais baixo e uma rápida geração de receita.
É mais fácil tocar músicas que possuem um fonograma original bem gravado por outro intérprete, e já bem difundido. Muitas pessoas desempenham esta atividade, o que causa um aumento da oferta de profissionais e uma diminuição do valor agregado ao trabalho. Isto, quando comparado ao pago à performance de intérpretes originais.
Todo intérprete de uma obra musical deve ter atenção a como estão sendo realizados os pagamentos de direitos autorais das obras que performam ou gravam. Os direitos que ele deve atentar são:
Direito de execução pública
Referente à execução de obras musicais em locais de frequência coletiva (bares, casas de show, comércio e etc.) por qualquer meio ou processo (ao vivo ou através da execução do fonograma), inclusive pela transmissão, radiodifusão e exibição cinematográfica.
Direito fonomecânico
Ao gravar e comercializar um CD, ou DVD com covers de obras musicais, o intérprete está realizando uma exploração comercial de músicas gravadas. A cobrança e concessão destes direitos são exercidas pelas editoras musicais e gravadoras, não pelo ECAD.
De acordo com o artigo 29 da lei 9610, para ter direito a tocar uma obra musical, seja uma diferente versão ou adaptação, o intérprete deve obter uma autorização do detentor de direitos de execução da obra musical, seja ele uma editora musical ou os autores/compositores da obra.
Na prática, se os responsáveis pela reprodução da música, comerciantes, donos de bares, promotores de eventos, ou seja, quem for o responsável, fizerem a declaração de repertório de obras musicais executadas ao ECAD, os direitos serão pagos e não haverá nenhum problema.
Já para a gravação de músicas cover, é essencial obter a autorização dos detentores de direitos da obra musical.
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